Portaria GP Nº 014/2015
PORTARIA GP Nº 014/2015
de 20 de fevereiro de 2015.
Implanta Juizado Especial da Infância e Adolescência de Campinas, designa Juiz(a) e Diretor(a) de Secretaria de Vara para nele atuarem, além de determinar outras providências.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Resolução Administrativa nº 14/2014, de 4 de novembro de 2014, que prevê a implantação dos Juizados Especiais da Infância e Adolescência (JEIAs) no âmbito de cada circunscrição deste Regional, assim como nas jurisdições de Fernandópolis e de Franca;
CONSIDERANDO que este mesmo dispositivo da referida Resolução faz previsão quanto à designação de Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho e Diretor(a) de Secretaria de Vara do Trabalho para atuação nesses Órgãos,
RESOLVE:
Art. 1º Implantar, a partir de 23 de março de 2015, o Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) na circunscrição de Campinas.
Art. 2º Para atuação no Juizado implantado ficam designados o MM. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, Dr. Carlos Eduardo Oliveira Dias e o respectivo Diretor de Secretaria, Univer Cristiano Nogueira da Silva.
Art. 3º Determinar a criação, no âmbito do PJe-JT, de órgão julgador denominado "JUIZADO ESPECIAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE CAMPINAS".
Art. 4º Estabelecer que, com a implantação do JEIA acima mencionado, todos os processos ajuizados, a partir de então, no âmbito do PJe-JT, que digam respeito à matéria prevista no artigo 2º da Resolução Administrativa nº 14/2014 e que se refiram à circunscrição de Campinas, sejam redirecionados ao mencionado Órgão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente do Tribunal