Portaria GP Nº 015/2011
PORTARIA GP Nº 015/2011
de 24 de março de 2011
O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais,
Considerando a estrita observância e efetividade da regra contida no disposto no art. 22, inc. XI, alínea "a" do Regimento Interno,
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que somente mediante prévia autorização da Presidência poderá ocorrer prestação de serviço por servidor, excepcionalmente e de acordo com as particularidades de cada caso, desde que visem tão somente à continuidade da prestação jurisdicional da unidade.
Parágrafo único. A autorização a que se refere o caput deverá ser solicitada formalmente pelo Magistrado responsável pela unidade, com as justificativas pertinentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal