Portaria GP Nº 016/2020

PORTARIA GP Nº 016/2020

12 de março de 2020

 

Estabelece medidas para redução do risco de contágio do coronavírus/COVID-19 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

                        A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

                        CONSIDERANDO a necessidade de manter os serviços do Tribunal e reduzir as possibilidades de contágio do coronavírus/COVID–19;

                        CONSIDERANDO os recursos de tecnologia da informação e a possibilidade de realização de serviço mediante teletrabalho;

                        CONSIDERANDO a edição do ATO GDGSET.GP.Nº 110, de 10 de março do corrente exercício, da Presidência do  Tribunal Superior do Trabalho;

                        CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11/3/2020, a pandemia do coronavírus/COVID-19;

           

                        R E S O L V E:

                        Art. 1º Os gestores deverão conceder o regime de teletrabalho temporário, pelo prazo de 15 dias, contados da data do retorno ao território nacional, aos servidores que tenham regressado de viagens internacionais.

                        Art. 2º Os servidores que retornarem ao país deverão informar à chefia imediata as localidades em que estiveram, em data anterior ao retorno ao trabalho.

                        Art. 3º A ocorrência de febre associada a quaisquer sintomas respiratórios em servidores deverá ser imediatamente informada pelo gestor da unidade à Secretaria de Saúde do Tribunal.

Parágrafo único. O servidor que se enquadrar na situação referida no caput deverá permanecer em teletrabalho até definitiva orientação da Secretaria de Saúde do Tribunal à respectiva chefia imediata.

                        Art. 4º Os magistrados que regressarem de viagens internacionais ou que se enquadrarem na situação referida no artigo 3º deverão consultar a Presidência do Tribunal antes do retorno às atividades.

                        Art. 5º Os gestores dos contratos de prestação de serviços deverão contatar as empresas contratadas a fim de definir medidas de prevenção em relação aos respectivos funcionários, em conformidade com as diretrizes do Tribunal.

                        Art. 6º Aplica-se a presente Portaria aos estagiários em atividade nas unidades do Tribunal.

                        Art. 7º A Secretaria de Saúde do Tribunal poderá solicitar resultados de exames laboratoriais, laudos, atestados e eventuais documentos adicionais previamente ao pronunciamento sobre a possibilidade de retorno ao trabalho de magistrados, servidores e colaboradores, quando aplicável.

                        Parágrafo único. Competirá igualmente à Secretaria de Saúde divulgar no portal do Tribunal os sintomas do coronavírus/COVID-19, bem como as medidas de prevenção do contágio, além de outras notícias de interesse relacionadas ao tema.

                        Art. 8º Excepcionalmente, para os casos previstos nesta Portaria, ficam ressalvadas as disposições do Ato Regulamentar n.º 10/2018 relativas à autorização prévia para o teletrabalho e aos limites por unidade organizacional.

                        Art. 9º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal, ouvida, sempre que necessário, a Secretaria de Saúde.

Art. 10.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal

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