Portaria GP Nº 017/2021

PORTARIA GP Nº 017/2021
11 de fevereiro de 2021

Institui o Processo de Trabalho "Acompanhamento e Controle do Inventário de TIC", no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a implantação, pelo Tribunal, de práticas que favorecem a governança institucional e a gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação;

CONSIDERANDO a importância de definição e padronização dos Processos de Trabalho relativos ao gerenciamento de serviços de TIC, a fim de prover e manter serviços e soluções de tecnologia da informação e comunicação que viabilizem e priorizem o cumprimento da função institucional da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade constante de aprimoramento da execução dos atos destinados à consecução dos objetivos deste Tribunal, de modo a dirimir etapas desnecessárias e otimizar sua realização;

CONSIDERANDO  que a otimização dos Processos de Trabalho promove melhorias no fluxo dos atos administrativos, elevando-o para um nível mais estratégico, contribuindo significativamente para o aprimoramento dos serviços prestados por este Regional e fomentando o aumento da produtividade e qualidade por meio da implementação de rotinas de trabalhos mais eficientes;

CONSIDERANDO que o mapeamento dos processos de trabalho promove benefícios significativos nas atividades relacionadas ao gerenciamento, Acompanhamento e Controle do Inventário de TIC no âmbito deste Regional;

CONSIDERANDO as melhores práticas preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais para as atividades consideradas estratégicas e consoante dispõe a Resolução nº 370/2021 do Conselho Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO o constante e o deliberado no PROAD 18613/2020,

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar e instituir o Processo de Trabalho "Acompanhamento e Controle do Inventário de TIC" no âmbito deste Regional, nos termos do anexo único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal
 

Anexos:
Anexo Único (915.84 KB)