Portaria GP Nº 017/2024
PORTARIA GP Nº 017/2024
5 de fevereiro de 2024
Revoga o Comitê para o acompanhamento e supervisão das medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) do fim da emergência sanitária global de COVID-19, em maio de 2023;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 481/2022, que revoga as Resoluções vigentes à época da pandemia do coronavírus;
CONSIDERANDO o PROAD 12934/2020, que trata das providência, normativos e ações necessárias deste Tribunal para prevenção de contágio pela COVID-19;
CONSIDERANDO o PROAD 32155/2022, que cuida de edições e publicações dos normativos das Comissões e dos Comitês deste Tribunal para o biênio 2022/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o Comitê para o acompanhamento e supervisão das medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria GP nº 018/2020.
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal