Portaria GP Nº 017/2024

PORTARIA GP Nº 017/2024
5 de fevereiro de 2024

 

Revoga o Comitê para o acompanhamento e supervisão das medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) do fim da emergência sanitária global de COVID-19, em maio de 2023;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 481/2022, que revoga as Resoluções vigentes à época da pandemia do coronavírus;

CONSIDERANDO o PROAD 12934/2020, que trata das providência, normativos e ações necessárias deste Tribunal para prevenção de contágio pela COVID-19;

CONSIDERANDO o PROAD 32155/2022, que cuida de edições e publicações dos normativos das Comissões e dos Comitês deste Tribunal para o biênio 2022/2024;

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar o Comitê para o acompanhamento e supervisão das medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria GP nº 018/2020.

 

 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal