Portaria GP Nº 018/2000
PORTARIA GP Nº 018/2000,
11 de outubro de 2000
Regulamenta a centralização de recebimento de notificações pela CPFL.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas nos artigos 152 e 154 do Regimento Interno,
Considerando a implantação da Central de Atendimento da Companhia Paulista de Força e Luz,
Considerando a solicitação feita mediante ofício nº 0027/PJ, enviado pela Companhia Paulista de Força e Luz,
R E S O L V E:
Art. 1º As notificações iniciais ou quaisquer outras intimações dirigidas diretamente à Companhia Paulista de Força e Luz, quando parte em reclamação trabalhista, deverão ser encaminhadas ao seu edifício-sede, localizado na Rodovia Campinas-Mogi Mirim, km 2,5, nº 1755 - Jardim Santana - Campinas/SP - CEP: 13088-900, aos cuidados da Consultoria Jurídica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
a) Eurico Cruz Neto
Presidente do Tribunal