Portaria GP Nº 018/2003

PORTARIA GP Nº 18/2003,
de 10 de julho de 2003

 

Doutora ELIANA FELIPPE TOLEDO, Juíza Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que por deliberação em assembléia, os servidores decidiram paralisar suas atividades na sede deste Tribunal, a partir desta data, por tempo indeterminado, em adesão ao movimento grevista nacional dos servidores públicos federais;

CONSIDERANDO que a prestação dos serviços de Protocolo da Secretaria Judiciária e da Secretaria do Tribunal Pleno deste Tribunal se encontram prejudicados, sendo impossível o normal atendimento ao público;

CONSIDERANDO que em razão disso os senhores advogados e as partes não terão acesso aos autos e à prestação de serviços;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se evitar prejuízos processuais às partes;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Os vencimentos de prazo e pagamentos previstos para o período ficam suspensos a partir desta data, 10/07/2003, por tempo indeterminado, em razão da impossibilidade do atendimento, continuando a contagem do prazo a fluir no primeiro dia útil subseqüente após o término da greve, garantido o atendimento e protocolo das ações emergenciais tais como: mandados de segurança, habeas corpus e dissídios de greve.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Publique-se. Cumpra-se.


(a) ELIANA FELIPPE TOLEDO
Presidente do Tribunal