Portaria GP Nº 018/2007

PORTARIA GP nº 018/2007

de 05 de setembro de 2007

 

PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Grupo Pão de Açúcar é composto pelas seguintes empresas: Companhia Brasileira de Distribuição, Extra Supermercados, Supermercados Pão de Açúcar, Compre Bem Supermercados, Rede Barateiro de Supermercados S/A, Supermercados Barateiro S/A, Pão de Açúcar S/A - Indústria e Comércio, Pão de Açúcar S/A - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, Sé Supermercados Ltda., Sendas Distribuidora S/A, Companhia Pernambucana de Alimentação Ltda., Novasoc Comercial Ltda., Nova Saper Participações Ltda., Century Gold Participações Ltda., P.A. Publicidade Ltda., Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados do Grupo Pão de Açúcar, Supercred Assessoria e Serviços Ltda., Flylight Comercial Diniz Ltda., Fazenda da Toca Ltda., Capitólio Participações Ltda. e Sandi S/C Ltda.;

CONSIDERANDO a solicitação feita mediante expediente protocolizado sob nº 012352 de 28/08/2007;

RESOLVE:

Art. 1º As notificações iniciais ou quaisquer outras intimações, à exceção dos mandados de citação, que não possam ser feitas por meio de advogados constituídos, devem ser encaminhadas a Companhia Brasileira de Distribuição e às Empresas pertencentes ao mesmo Grupo Econômico, de forma centralizada, na Av. Brigadeiro Luiz Antônio, nº 3.126, São Paulo/SP, CEP 01402-000.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

 

(a) LUIZ CARLOS DE ARAÚJO

Juiz Presidente do TRT da 15ª Região