Portaria GP Nº 019/2003
PORTARIA GP Nº 19/2003
de 11 de julho de 2003
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o movimento grevista deflagrado em 08/07/2003, por prazo indeterminado;
CONSIDERANDO a suspensão dos prazos da Secretaria Judiciária e da Secretaria do Tribunal Pleno deste Tribunal, determinada pela Portaria GP-18/2003, de 10/07/2003;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade da manutenção de um adequado nível de atendimento ao público,
R E S O L V E:
Art. 1º - Ficam suspensos os protocolos de todos os órgãos de 1ª Instância da Justiça do Trabalho da 15ª Região, bem como os protocolos integrados e os adicionais da Capital.
Art. 2º - Os vencimentos de prazos e pagamentos previstos para o período ficam suspensos desde 08/07/2003, continuando a contagem do prazo a partir do primeiro dia útil, inclusive, após o término da paralisação.
Art. 3º - Todas as Portarias expedidas pelos Juízes das Varas do Trabalho da 15ª Região ficam convalidadas nos seus respectivos termos.
Art. 4º - Ficam os Juízes autorizados a redesignar as audiências, sempre que necessário.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se. Cumpra-se.
(a) ELIANA FELIPPE TOLEDO
Juíza Presidente