Portaria GP Nº 020/2002
PORTARIA GP Nº 020/2002
20 de junho de 2002
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o movimento grevista iniciado no dia 06/05/02, por prazo indeterminado;
CONSIDERANDO o longo período em que os serviços permanecem paralisados;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da manutenção de um adequado nível de atendimento aos Srs. Advogados e ao público;
CONSIDERANDO, por fim, os termos das Portarias GP nºs 11, 12 e 13/02,
R E S O L V E:
Art. 1º Os prazos relativos às publicações deste Tribunal, no período subseqüente à vigência da Portaria GP nº 11/2002, de 17 de maio de 2002, iniciar-se-ão no primeiro dia útil, após 15 (quinze) dias do término do movimento grevista, inclusive aqueles relativos aos processos que vierem a ser publicados neste interregno.
Parágrafo único. Os prazos iniciados anteriormente à publicação a que se refere o caput, em especial aqueles decorrentes das publicações dos dias 09 e 13 de maio de 2002, ficarão suspensos até o término da paralisação, retomando-se as respectivas contagens, no 3º (terceiro) dia útil subseqüente ao retorno.
Art. 2º Para efeito de contagem de prazo, o Tribunal publicará, oportunamente, Portaria estabelecendo o dia a ser considerado como de término do movimento grevista.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
a) CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER
Juiz Presidente