Portaria GP Nº 020/2020
PORTARIA GP 20/2020
06 de abril de 2020
Estabelece diretrizes para atuação nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSCs) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em especial realização de audiências virtuais, inclusive em conflitos pré-processuais, no contexto da pandemia do novo coronavírus (COVID 19)
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as necessidades extraordinárias derivadas do atual cenário mundial, decorrentes da situação de pandemia assim declarada pela Organização Mundial de Saúde, bem como a imperiosidade de adaptação às circunstâncias e de permanecer realizando audiências de mediação e conciliação, assim reconhecidas como meios eficazes e céleres de solução de conflitos trabalhistas, inclusive as originadas desse contexto excepcional;
CONSIDERANDO a suspensão das atividades presenciais na Justiça do Trabalho, em razão das necessárias medidas de prevenção à disseminação do COVID-19, levada a efeito pela Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n. 03/2020;
CONSIDERANDO o que dispõe a Recomendação CSJT-GVP n. 01/2020, que estabelece a adoção de diretrizes excepcionais para o emprego de instrumentos de mediação e conciliação de conflitos individuais e coletivos em fase processual e pré- processual por meios eletrônicos e videoconferência no contexto da vigência da pandemia do novo Coronavirus (COVID-19);
CONSIDERANDO os termos da Resolução CSJT n. 174/2016, que dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista e estabelece o incentivo de ações que promovam a autocomposição de litígios e a pacificação social por meio da conciliação e da mediação, em conduta alinhada com a política nacional estabelecida pela Resolução n. 125/2010 do CNJ;
CONSIDERANDO o quanto decidido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – NUPEMEC – do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º. Os CEJUSCs vinculados ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - NUPEMEC - do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região permanecem em atuação e à disposição das partes e advogados para realização de pautas de audiências virtuais, nos termos do art. 1º, § 2º, da Portaria Conjunta GPVPA- VPJ-CR n. 03/2020 e da Recomendação CSJT-GVP n. 01/2020, art. 1º. e art. 2º.
Art. 2º As sessões serão realizadas por meio de ferramentas tecnológicas de videoconferência que permitam a interação entre os envolvidos.
Art. 3º Os pedidos de realização de audiências deverão ser formulados pelos interessados por meio de e-mails direcionados aos endereços eletrônicos dos CEJUSCs da respectiva jurisdição, assinalando-se, no campo “assunto”, que se trata de “pedido de audiência virtual”.
§1º Durante a suspensão do expediente externo da Justiça do Trabalho, as partes serão intimadas das audiências pelo DEJT (Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho), nas pessoas de seus advogados, e, se o caso, por Whatsapp ou telefone.
§ 2º Constarão da intimação a data e o horário da audiência e as informações de código da reunião e link de acesso.
§3º Será admitida a realização de audiências sem a presença das partes, caso comprovada a outorga aos advogados de poderes específicos para transacionar, dada a excepcionalidade da situação e para viabilizar amplo acesso à Justiça.
Art. 4º Considerando os termos da Recomendação CSJT-GVP n. 01/2020, art. 2º, I, que confere aos CEJUSCs competência para atuação no âmbito pré-processual em conflitos individuais relacionados ao contexto da situação de pandemia, os CEJUSCs atuarão também na realização de sessões online para conflitos dessa natureza, durante o período em que vigorar a norma editada pelo CSJT.
§1º A solicitação de mediação pré-processual poderá ser feita tanto pelo empregador como pelo(s) empregado(s);
§2º O procedimento se aplica a conflitos individuais e plúrimos, excetuada a competência do Ato Regulamentar GP-VPJ 01/2018;
§3º A apresentação da demanda será feita pela parte interessada, por intermédio de seu advogado diretamente no PJE DE 1ª INSTÂNCIA selecionando, no menu, a opção Novo Processo, escolhendo a jurisdição correspondente ao CEJUSC competente (Araçatuba, Araraquara,Bauru, Campinas, Franca, Jundiaí, Limeira, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba ou Taubaté) e, em seguida, a classe judicial Reclamação Pré-Processual.
§4º A peça de ingresso deverá conter breve descrição do conflito e o pedido de designação de audiência virtual e indicar os dados, e-mail ou número de Whatsapp válidos, por meio do qual a(s) outra(s) parte(s) possa(m) ser convidada(s) para a audiência.
§5º Nos casos excepcionais de jus postulandi, a parte interessada deverá remeter e-mail ao CEJUSC atuante na jurisdição, indicando no assunto 'mediação pré-processual', com breve descrição do conflito e o pedido de designação de audiência virtual. O Coordenador do CEJUSC providenciará a inserção do pedido no PJe, utilizando a classe judicial “Reclamação Pré- Processual”.
§6º Designar-se-á data e horário da audiência virtual, a ser realizada por meio da ferramenta eletrônica ali especificada, e o convite para participação será enviado ao e-mail/número de WhatsApp indicados no pedido, ou pela forma apropriada, a depender da ferramenta utilizada.
§7º É recomendável que as partes se façam assistir por advogados, os quais deverão habilitar-se no PJe, para participação na audiência. Os empregados poderão ser assistidos por sindicato representativo da categoria ou por advogado particular.
§8º Havendo acordo, este será analisado, podendo ser homologado pelo juiz coordenador do CEJUSC, com o que o procedimento será arquivado. Eventual descumprimento poderá ser objeto de ação autônoma, a ser distribuída no PJe.
§9º Não havendo acordo, o procedimento será arquivado.
§10. Em nenhuma hipótese serão cobradas custas processuais.
Art. 5º Os endereços eletrônicos para encaminhamento dos e-mails são:
Para o CEJUSC de 2º grau cejuscjt2@trt15.jus.br e, para os CEJUSCs de 1º grau, os que seguem:
cejusc.aracatuba@trt15.jus.br
cejusc.araraquara@trt15.jus.br
cejusc.bauru@trt15.jus.br
cejusc.campinas@trt15.jus.br
cejusc.franca@trt15.jus.br
cejusc.jundiai@trt15.jus.br
cejusc.limeira@trt15.jus.br
cejusc.piracicaba@trt15.jus.br
cejusc.presidenteprudente@trt15.jus.br
cejusc.ribeiraopreto@trt15.jus.br
cejusc.sjriopreto@trt15.jus.br
cejusc.sjcampos@trt15.jus.br
cejusc.sorocaba@trt15.jus.br
cejusc.taubate@trt15.jus.br
Art. 6º Os casos omissos serão solucionados pelo NUPEMEC.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal