Portaria GP Nº 020/2021

PORTARIA GP Nº 020/2021

17 de março de 2021

Institui o Processo de Trabalho "Apuração do resultado de sprints", no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais

 

CONSIDERANDO a implantação, pelo Tribunal, de práticas que favorecem a governança institucional e a gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação;

 

CONSIDERANDO a importância de definição e padronização dos Processos de Trabalho relativos ao gerenciamento de serviços de TIC, a fim de prover e manter serviços e soluções de tecnologia da informação e comunicação que viabilizem e priorizem o cumprimento da função institucional da Justiça do Trabalho;

 

CONSIDERANDO a necessidade constante de aprimoramento da execução dos atos destinados à consecução dos objetivos deste Tribunal, de modo a dirimir etapas desnecessárias e otimizar sua realização;

 

CONSIDERANDO que a otimização dos Processos de Trabalho promove melhorias no fluxo dos atos administrativos, elevando-o para um nível mais estratégico, contribuindo significativamente para o aprimoramento dos serviços prestados por este Regional e fomentando o aumento da produtividade e qualidade por meio da implementação de rotinas de trabalhos mais eficientes;

 

CONSIDERANDO que o mapeamento dos processos de trabalho promove benefícios significativos nas atividades relacionadas ao “Processo de Apuração do resultado de sprints” no âmbito deste Regional;

 

CONSIDERANDO as melhores práticas preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais para as atividades consideradas estratégicas e consoante dispõe a Resolução nº 370/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) ;

 

CONSIDERANDO o constante e o deliberado no PROAD 18107/2020,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Aprovar e instituir o Processo de Trabalho “Apuração do resultado de sprints” no âmbito deste Regional, nos termos do anexo único desta Portaria.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA

Desembargadora Presidente do Tribunal