Portaria GP Nº 021/2020

PORTARIA GP Nº 021/2020

 12 de maio de 2020

 

Prorroga a vigência das medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (COVID-19), adequando-a aos termos da Resolução nº 318, de 7 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

 

A PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que a parte final do artigo 1º da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 005/2020, de 28 de abril de 2020, ao dispor sobre as medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, vinculou a sua vigência à antecipação ou prorrogação por ato do Presidente do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO o contido no artigo 1º da Resolução CNJ nº 318, de 7 de maio de 2020, prorrogando os prazos de vigência das Resoluções CNJ nº 313, de 19 de março de 2020, e nº 314, de 20 de abril de 2020, para o próximo dia 31 de maio de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31 de maio de 2020 o prazo de vigência das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, estabelecidas nas Portarias Conjuntas nº 003, de 24 de março de 2020, nº 004, de 2 de abril de 2020, e nº 005, de 28 de abril de 2020.

 

Parágrafo único. Caso seja necessário, a ampliação ou a redução do prazo de vigência mencionado no “caput” vincula-se a novo ato da Presidência do Conselho Nacional de Justiça.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES

Desembargadora Presidente do Tribunal

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