Portaria GP Nº 022/2002

PORTARIA GP Nº 022/2002
21 de junho de 2002


PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a suspensão do movimento grevista dos servidores deste Tribunal, em 21 de junho de 2002;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer uma data para efeito de contagem de prazos processuais;

 

CONSIDERANDO, por fim, os termos das Portarias GP nº 19 e 20/2002;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Exclusivamente para efeito do artigo 2º das Portarias GP nº 19 e 20/2002, considerar-se-á a data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


a) CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER
Juiz Presidente