Portaria GP Nº 022/2002
PORTARIA GP Nº 022/2002
21 de junho de 2002
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a suspensão do movimento grevista dos servidores deste Tribunal, em 21 de junho de 2002;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer uma data para efeito de contagem de prazos processuais;
CONSIDERANDO, por fim, os termos das Portarias GP nº 19 e 20/2002;
R E S O L V E:
Art. 1º Exclusivamente para efeito do artigo 2º das Portarias GP nº 19 e 20/2002, considerar-se-á a data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
a) CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER
Juiz Presidente