Portaria GP Nº 022/2003

PORTARIA GP Nº 22/2003,
de 08 de agosto de 2003

 

PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o movimento grevista iniciado no dia 10/07/2003, por prazo indeterminado;

CONSIDERANDO o longo período em que os serviços permanecem paralisados;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da manutenção de um adequado nível de atendimento aos Srs. Advogados e ao público;

CONSIDERANDO, por fim, os termos da Portaria GP nº 18/2003,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Os prazos e pagamentos suspensos desde 10/07/2003, no âmbito da 2ª instância, nos termos da Portaria GP nº 18/2003, iniciar-se-ão no primeiro dia útil, após 10 (dez) dias da publicação desta Portaria.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.


(a) ELIANA FELIPPE TOLEDO
Juíza Presidente