Portaria GP Nº 022/2007

PORTARIA GP nº 022/2007

de 1º de outubro de 2007

 

PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, empresa pública federal criada pelo Decreto-Lei nº 509/69, desenvolve atividades em todo o território nacional e possui administração descentralizada em diversas diretorias regionais, nos termos do parágrafo único do art. 1º combinado com o § 1º do art. 4º do Decreto-Lei retro mencionado;

CONSIDERANDO que, nesse contexto, atualmente está constituída a Diretoria Regional de São Paulo Interior, identificada pela sigla DR/SPI, com sede na cidade de Bauru e cuja área de jurisdição coincide com a deste Tribunal;

CONSIDERANDO a solicitação feita mediante expediente protocolizado sob nº 12264/2007,

 

RESOLVE:

 

Art. 1ºAs notificações iniciais ou quaisquer outras intimações destinadas a ECT, à exceção dos mandados de citação, que não possam ser feitos por meio de advogados constituídos, devem ser encaminhadas em nome da Empresa brasileira de Correios e Telégrafos - DR/SPI, pessoalmente ou pela via postal, no endereço de sua sede regional, situada na Praça Dom Pedro II, 4-55, Centro, Bauru/SP, CEP 17015-905.

Art. 2ºAs intimações realizadas através da Imprensa Oficial deverão fazer menção expressa do nome da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - DR/SPI.

Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

(a) LUIZ CARLOS DE ARAÚJO

Juiz Presidente do TRT da 15ª Região