Portaria GP Nº 022/2019

PORTARIA GP Nº 022/2019
06 de fevereiro de 2019

 

Atribui aos gestores administrativos responsabilidade pelo fornecimento de dados e informações que comporão o Relatório de Gestão do exercício 2018.

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal, bem como as Decisões Normativas n.º 63, de 1º de setembro de 2010, e nº 170, de 19 de setembro de 2018, ambas do Tribunal de Contas da União;

CONSIDERANDO a nova sistemática de elaboração do Relatório de Gestão, por intermédio da ferramenta e-Contas, que congrega todas as orientações a serem observadas para assegurar a completude das informações prestadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região,

R E S O L V E:

Art. 1º Atribuir aos gestores administrativos indicados no Anexo Único desta Portaria a responsabilidade pelo fornecimento da integralidade dos dados e informações exigidos nos itens correspondentes do Relatório de Gestão do exercício 2018.

Art. 2º Competirá à Assessoria de Gestão Estratégica conferir acesso ao sistema e-Contas aos titulares dos cargos elencados no Anexo Único.

§ 1º Para que seja conferido o acesso referido no caput, os gestores deverão efetuar pré-cadastro no sítio do Tribunal de Contas da União.

§ 2º O acesso dos gestores deverá se limitar aos itens indicados no Anexo Único, relativos ao exercício 2018.

§ 3º Somente serão cadastrados os substitutos nos casos de comprovada ausência dos titulares dos cargos indicados no Anexo Único, mediante solicitação.

Art. 3º Os dados e informações deverão ser remetidos para o endereço eletrônico da Assessoria de Gestão Estratégica  (age.presidencia@trt15.jus.br), com cópia para a Coordenadoria de Controle Interno (ccin.presidencia@trt15.jus.br), pelo Gestor responsável até 08 de março de 2019,  impreterivelmente.

Parágrafo único. Após a data referida no caput, o acesso de que trata o artigo 2º será revogado.

Art. 4º Os gestores indicados no Anexo Único ficam responsáveis pela fidedignidade e pela completude dos dados e informações fornecidas.

Parágrafo único. Devem ser observadas integralmente as normas e as orientações do Tribunal de Contas da União relativas ao conteúdo e à forma do Relatório de Gestão.

Art. 5º À Assessoria de Gestão Estratégica competirá a consolidação dos dados fornecidos para o Relatório de Gestão e a entrega ao Tribunal de Contas da União, observados os prazos fixados, após aprovação da Presidência do Tribunal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes
Desembargadora Presidente do Tribunal

Anexos:
ANEXO (18.89 KB)