Portaria GP Nº 023/2002
PORTARIA GP Nº 023/2002
21 de junho de 2002
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando-se o período de fechamento do Fórum Trabalhista de Campinas, em virtude de paralisação dos servidores, em adesão a greve nacional dos servidores públicos federais;
Considerando-se que foram efetuadas intimações, através do D.O.E nos dias 10, 17 e 24 de maio, e, também, nos dias 07 e 14 e 21 de junho;
Considerando-se, ainda, que, em razão da greve, os Srs. Advogados estiveram impedidos de ter acesso aos autos;
Considerando-se, por fim, a necessidade de se evitar mais prejuízo ao jurisdicionado;
R E S O L V E:
Art. 1º. Verificada a ocorrência de justa causa, conforme acima descrito, e, de acordo com a previsão do art. 183, § 2º do CPC, os prazos referentes às intimações publicadas no DOE, no período de 10 de maio a 21 de junho, têm seu termo inicial fixado da seguinte forma:
DATAS DE PUBLICAÇÃO
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10.05 17.05 24.05 07.06 14.06 21.06 |
TERMO INICIAL DO PRAZO
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1ª Vara 17.07 31.07 14.08 28.08 11.09 |
2ª Vara 17.07 31.07 14.08 28.08 11.09 |
3ª Vara 17.07 31.07 14.08 28.08 11.09 |
4ª Vara 17.07 31.07 14.08 28.08 11.09 |
5ª Vara 17.07 31.07 14.08 28.08 11.09 |
6ª Vara 24.07 07.08 21.08 04.09 18.09 |
7ª Vara 24.07 07.08 21.08 04.09 18.09 18.09 |
8ª Vara 24.07 07.08 21.08 04.09 18.09 |
9ª Vara 24.07 07.08 21.08 04.09 18.09 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
a)CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER
Juiz Presidente