Portaria GP Nº 023/2016
PORTARIA GP nº 023 /2016 (*)
26 de julho de 2016
Institui o Grupo de Trabalho para implantação das exigências da Resolução nº 235 do Conselho Nacional de Justiça no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, bem como as demais implicações do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) no Regimento Interno e nas demais normas internas deste Tribunal.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil);
CONSIDERANDO a necessidade de implantação da referida norma e todas as providências decorrentes de suas exigências nas mais diversas áreas deste Tribunal;
CONSIDERANDO as disposições das Instruções Normativas nº 39 e 40 do Tribunal Superior do Trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de constituir-se um Grupo de Trabalho para implantação da referida Resolução, bem como a adaptação do Regimento Interno e das normas internas deste Tribunal para a sua aplicação;
R E S O L V E:
Art. 1º É instituído o Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar a aplicação da Resolução 235 do Conselho Nacional de Justiça, assim como as demais implicações do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) no âmbito das normas internas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será presidido pela Exma. Vice-Presidente Judicial desta Corte, Desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes; e composto pelos pelos Exmos. Desembargadores Flávio Alegretti de Campos Cooper, Samuel Hugo Lima, Manoel Carlos Toledo Filho, Luiz José Dezena da Silva, José Otávio de Souza Ferreira e Jorge Luiz Costa.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será secretariado pelo Juiz Auxiliar da Presidência Firmino Alves Lima.
Art. 3º Para o desenvolvimento dos seus trabalhos, o Grupo está autorizado a solicitar informações e apoio de todas as Unidades Administrativas deste Regional.
Art. 4º O grupo de trabalho ora instituído terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar as conclusões de seus estudos à Presidência deste Tribunal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente do Tribunal
(*) Republicada por erro material