Portaria GP Nº 023/2020

PORTARIA GP Nº 023/2020

28 de maio de 2020

 

Prorroga a vigência das medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (COVID-19), adequando-a aos termos da Portaria nº 79, de 22 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

A PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a parte final do artigo 1º da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 005/2020, de 28 de abril de 2020, ao dispor sobre as medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, vinculou a sua vigência à antecipação ou prorrogação por ato do Presidente do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o contido no artigo 1º da Portaria nº 79, de 22 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, prorrogando os prazos de vigência das Resoluções CNJ nº 313, de 19 de março de 2020, nº 314, de 20 de abril de 2020, e nº 318, de 7 de maio de 2020, para o próximo dia 14 de junho de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 14 de junho de 2020 o prazo de vigência das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, estabelecidas nas Portarias Conjuntas nº 003, de 24 de março de 2020, nº 004, de 2 de abril de 2020, nº 005, de 28 de abril de 2020, e Portaria GP nº 21, de 12 de maio de 2020.

 

Parágrafo único. Caso seja necessário, a ampliação ou a redução do prazo de vigência mencionado no “caput” vincula-se a novo ato da Presidência do Conselho Nacional de Justiça.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

(a) GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal

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