Portaria GP Nº 024/2007
PORTARIA GP nº 024/2007
de 31 de outubro de 2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a destinação, pelo Poder Público Municipal, de vagas exclusivas reservadas aos Srs. Oficiais de Justiça do Fórum Trabalhista de Campinas, na Rua Dr. Quirino, lateralmente às instalações da 1a. Instância;
CONSIDERANDO a necessidade de integração entre a Direção do Fórum, a Assessoria de Segurança do Tribunal e a Central de Mandados de Campinas, para observarem, controlarem e decidirem sobre situações momentâneas e imprevistas que venham a surgir no dia-a-dia;
CONSIDERANDO que esta Presidência objetiva delimitar parâmetros básicos de normatização, justamente para não prejudicar resoluções que necessitem ser imediatas,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que as vagas reservadas para o Tribunal, pela Secretaria de Transportes e pela EMDEC Campinas, na rua Doutor Quirino, lateralmente ao Fórum Trabalhista, destinam-se exclusivamente ao uso dos Srs. Analistas Judiciários, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados ("Oficiais de Justiça"), que estejam em dia de trabalho comum ou plantão.
Art. 2º Definir que a Assessoria de Segurança do Tribunal distribuirá crachás à Central de Mandados para que os mesmos sejam repassados aos servidores mencionados no art.1o, segundo escala diária a ser controlada pela Central de Mandados
Art. 3º Determinar que qualquer uso incorreto das vagas deverá ser comunicado aos agentes de trânsito, diretamente pela Central de Mandados
Art. 4º Deixar assente que o Tribunal não se responsabiliza por qualquer dano causado ao veículo durante seu estacionamento na rua, bem como por subtrações de valores materiais deixados em seu interior .
Art. 5º Determinar que os casos omissos sejam resolvidos em conjunto pela Direção do Fórum Trabalhista, pela Central de Mandados de Campinas e pela Assessoria de Segurança do Tribunal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
(a) LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Presidente do TRT da 15ª Região