Portaria GP Nº 025/2002

PORTARIA GP Nº 025/2002
10 de julho de 2002


 

Regulamenta a instalação e o funcionamento do segundo relógio datador-numerador adicional no Município de São Paulo

PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas nos artigos 152 e 154 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a autorização do artigo 8º do Capítulo "UNI" da Consolidação das Normas da Corregedoria (CNC),

R E S O L V E:

Art. 1º Instalar o segundo relógio datador-numerador adicional no Município de São Paulo/SP, a partir do dia 01/08/2002.

Art. 2º O relógio de protocolo adicional funcionará de 2ª a 6ª feira, das 12h00min às 18h00min, na Rua Filinto de Almeida, nº 42, Vila Madalena, São Paulo/SP (em frente ao Foro Regional XI - Pinheiros).

Art. 3º É risco da parte protocolar no relógio adicional as petições que requeiram apreciação urgente, considerando-se a impossibilidade de sua imediata entrega ao Juízo.

Art. 4º Para uso do relógio adicional serão observadas as regras previstas na Consolidação das Normas da Corregedoria (CNC).

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor no dia 01 de agosto de 2002.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Campinas, 10 de julho de 2002.
 

a) CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER
Juiz Presidente