Portaria GP Nº 025/2020

PORTARIA GP Nº 025/2020
10 de junho de 2020

Institui Grupo de Trabalho visando à implementação e ao acompanhamento das medidas de retorno gradual ao trabalho presencial no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19;

CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular CSJT.GP.SG n.º 17/2020, de 3 de junho de 2020, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que trata dos estudos técnicos sobre a retomada de atividades presenciais no âmbito da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO o Plano São Paulo do Governo do Estado, instituído pelo Decreto n.º 64.994, de 28 de maio de 2020, que trata da flexibilização das medidas de isolamento determinadas para o enfrentamento local à situação de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus - Covid-19;

CONSIDERANDO o regime de Plantão Extraordinário instituído pelas Resoluções n.ºs 313, 314 e 318, de 19 de março de 2020, de 20 de abril de 2020 e 7 de maio de 2020, respectivamente, todas do Conselho Nacional de Justiça, voltadas à garantia do acesso ao Poder Judiciário durante as medidas de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus - Covid-19, reconhecida pela Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o disposto nas Portarias Conjuntas GP-VPA-VPJ-CR n.ºs 003/2020, 004/2020 e 005/2020, de 24 de março de 2020, de 2 de abril de 2020 e de 28 de abril de 2020, respectivamente, deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, pelas quais restou disciplinado o funcionamento das unidades judiciárias e administrativas durante o período de isolamento social definido pelos órgãos superiores;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação jurisdicional trabalhista no âmbito da 15ª Região, preservando-se a saúde de magistrados, servidores, colaboradores, advogados, jurisdicionados e demais usuários;

CONSIDERANDO que toda a sociedade segue atenta à necessidade de reduzir ao máximo o risco de disseminação e contágio do novo Coronavírus - Covid-19;

CONSIDERANDO que o art. 5º da Resolução n.º 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, estabelece rol de medidas indispensáveis para a retomada dos trabalhos presenciais, sem prejuízo de outras localmente necessárias no contexto específico do estágio de disseminação do Coronavírus - Covid-19;

CONSIDERANDO as ações preparatórias para o restabelecimento das atividades in loco, já adotadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, mediante a reativação de serviços de manutenção e conservação indispensáveis para assegurar a higidez física dos trabalhadores das atividades essenciais e a incolumidade das instalações desta 15ª Região;

CONSIDERANDO a diligência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região quanto aos critérios de biossegurança estabelecidos pelos órgãos oficiais e pelas autoridades médicas e sanitárias, com a finalidade de garantir a retomada das atividades presenciais em condições suficientemente seguras, e

CONSIDERANDO, finalmente, que a volta gradativa e sistematizada dos trabalhos presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, deve ser precedida de planejamento amparado em informações técnicas prestadas por órgãos oficiais,


R E S O L V E:


Art. 1º Fica instituído o grupo de trabalho de que trata o art. 6º da Resolução n.º 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, com as seguintes atribuições:

I - consolidar as informações técnicas do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, da Secretaria de Saúde do Município de Campinas e dos demais municípios abrangidos pela jurisdição do Tribunal, e pelas autoridades públicas nas áreas de saúde e vigilância sanitária, relativas ao enfrentamento do novo Coronavírus - Covid-19;

II - estabelecer, com base nas informações técnicas oficiais consolidadas, bem como nos atos normativos dos Conselhos Superiores e dos demais órgãos de controle, protocolos para a implementação da etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais, prevista no art. 2º da Resolução n.º 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça;

III - definir protocolo de ações administrativas necessárias para o retorno gradual das atividades jurisdicionais e administrativas in loco em todas as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

IV - instituir diretrizes para o fornecimento e o uso adequado, pelos magistrados, servidores e colaboradores, dos equipamentos e insumos adquiridos pelo Tribunal visando à redução do risco de contágio pelo novo Coronavírus, tais como máscaras, álcool gel e dispositivos de controle de temperatura corporal;

V - estabelecer novos parâmetros a serem observados pelas empresas contratadas e fiscalizados pelos gestores e fiscais do Tribunal, em especial no tocante às rotinas rígidas de limpeza e desinfecção, bem como quanto à adoção de medidas protetivas dirigidas à preservação da saúde dos prestadores de serviços;

VI - propor, com base em critérios técnicos, medidas restritivas ao acesso e à permanência nas instalações das unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, observando-se a natureza das atividades desempenhadas em cada local;

VII - assessorar a Presidência do Tribunal relativamente às medidas assecuratórias de condições sanitárias e de saúde pública que viabilizem a retomada paulatina das atividades locais;

VIII - prestar informações e auxiliar a Presidência do Tribunal em outros assuntos correlatos às medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus - Covid-19, sempre que demandado.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio e informações de servidores das demais unidades judiciárias e administrativas do Tribunal para o exercício de suas atribuições.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º reunir-se-á periodicamente, por videoconferência, e terá a seguinte composição:

I - Desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, Vice-Presidente Administrativa e membro do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores, representante da magistratura de 2º grau, que coordenará o Grupo de Trabalho;

II - Juiz Auxiliar da Presidência Alvaro dos Santos, representante da magistratura de 1º grau;

III - Adriana Martorano Amaral Corsetti, Secretária-Geral da Presidência;

IV - Adlei Cristian Carvalho Pereira Schlosser, Diretor-Geral;

V - Paulo Eduardo de Almeida, Secretário-Geral Judiciário;

VI - Iara Cristina Gomes, Assessora de Gestão Estratégica;

VII - Sérgio de Oliveira Cordeiro, Secretário de Saúde Substituto;

VIII - Ana Silvia Damasceno Cardoso Buson, Secretária da Administração;

IX - Gustavo Fachim, Secretário de Gestão de Pessoas;

X - Carlos de Carvalho Junior, Assessor de Segurança e Transportes;

XI - Sinval Alves Fernandes, Coordenador de Controle Interno;

XII - William Barros de Abreu, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina.

Parágrafo único. As proposições do Grupo de Trabalho deverão ser submetidas à Presidência do Tribunal para apreciação, ficando sujeitas à análise da viabilidade técnico-orçamentária previamente à implementação das medidas propostas.

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Comitê para acompanhamento e supervisão das medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19), instituído pela Portaria GP n.º 18, de 16 de março de 2020, relatório técnico contemplando as ações indicadas nos incisos I a VI do art. 1º.

Art. 4º Com base no relatório referido no art. 3º, o Comitê para acompanhamento e supervisão das medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19), instituído pela Portaria GP n.º 18, de 16 de março de 2020, poderá sugerir a retomada progressiva das atividades presenciais nas unidades judiciárias e administrativas da 15ª Região, na forma do § 1º do art. 2º da Resolução CNJ n.º 322/2020.

Art. 5º Enquanto não forem publicados os atos normativos de que trata o § 3º do art. 2º da Resolução CNJ nº 322/2020, fica mantido o regime de trabalho remoto temporário estabelecido pelas Portarias Conjuntas GP-VPA-VPJ-CR n.ºs 003/2020, 004/2020 e 005/2020, de 24 de março de 2020, de 2 de abril de 2020 e de 28 de abril de 2020, respectivamente, que passam a vigorar por prazo indeterminado.

Art. 6º Caberá ao Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria monitorar e avaliar os resultados das ações adotadas pelo Tribunal visando à preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, advogados, jurisdicionados e demais usuários, produzindo relatórios periódicos para a Presidência do Tribunal.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES 
Desembargadora Presidente
 

Transparencia tag