Portaria GP Nº 026/2004

PORTARIA GP nº 026/2004

de 06 de dezembro de 2004

 

PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a edição das Portarias GP nº 11/1999, GP nº 28/2000 e GP nº 23/2004, assim como do Comunicado GP nº 10/2003, que regulamentam o uso de fac-símile para encaminhamento de petições e documentos dirigidos ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a consulta e atualizar as normas vigentes,

R E S O L V E:

Art. 1º - Para a transmissão de petições e documentos, dirigidos ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por meio de fac-símile, serão utilizadas, exclusivamente, as linhas telefônicas nºs. (19) 3232-5491, para os relativos a precatórios, (19) 3233-7144, para os processos de competência recursal, (19) 3234-8709, para os de competência originária, e (19) 3236-2100 - ramal: 1069, para as reclamações correicionais, ficando vedada, nesta hipótese, a utilização do protocolo integrado.

Parágrafo Único - Não será levada a protocolo a petição e/ou documento enviado via e-mail que já tenha sido encaminhado por fac-símile.

Art. 2º - O equipamento de fac-símile funcionará nos dias úteis, das 12 às 18 horas, e as petições e/ou documentos recebidos serão levados a protocolo, prevalecendo este para aferição da tempestividade.

Parágrafo Único - Caso a transmissão finde após as 18 horas, o protocolo será feito no primeiro dia útil subseqüente, certificando-se.

Art. 3º - Constitui risco do interessado qualquer falha técnica na transmissão de petições e documentos.

Art. 4° - O original correspondente deverá ser apresentado para protocolo no prazo legal.

Parágrafo Único - O não encaminhamento do original implicará o arquivamento da transmissão por fac-símile da petição e/ou documento, competindo à Unidade correspondente certificar, nos respectivos autos, tal ocorrência.

Art. 5º - Dos autos constarão os elementos necessários para que possam ser aferidas as datas da transmissão do fac-símile e do protocolo e confirmada a perfeita concordância entre a petição e/ou documento remetido por fac-símile e aquele posteriormente entregue.

Art. 6º - Eventuais casos omissos serão decididos pelo órgão julgador competente.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias GP nºs. 11/1999, 28/2000, 23/2004 e o Comunicado GP nº 10/2003.

Publique-se. Cumpra-se.

 

(a) ELIANA FELIPPE TOLEDO

Juíza Presidente