Portaria GP Nº 027/1999

PORTARIA GP Nº 027/1999
20 de dezembro de 1999
 

PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 30inciso IV, do Ato Regulamentar GP nº 08/99, bem como a necessidade de disciplinar o uso de coletes pelos Técnicos Judiciários Especializados em Segurança e Transportes,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Determinar o uso obrigatório de colete pelos Técnicos Judiciários Especializados em Segurança e Transporte, na forma do art. 30, inciso IV, do Ato Regulamentar GP nº 08/99, lotados no Setor de Vigilância e Segurança, no Setor de Transportes, nos Gabinetes de Juízes, quando em sessão de julgamento das Turmas, da Seção Especializada, da judicial do Tribunal Pleno e demais ocasiões em que estiverem à disposição da Presidência, sob a coordenação do Setor de Vigilância e Segurança;

 

Art. 2º Determinar o uso obrigatório de coletes pelos Técnicos Judiciários Especializados em Segurança e Transporte, quando nas atividades de segurança interna nas Varas do Trabalho, sob a coordenação do Juiz Presidente ou, quando houver, do Juiz Diretor do Fórum;

 

Art. 3º Proibir a retirada dos coletes das dependências do Tribunal, salvo para limpeza e quando em cumprimento de diligência externa, desde que expressamente autorizada pelo superior hierárquico, devendo ser recolhidos em local apropriado no próprio Setor, quando do término do expediente;

 

Parágrafo único. A manutenção dos coletes dos Agentes lotados nas Varas do Trabalho caberá ao próprio Agente, que deverá comunicar a retirada do colete ao Juiz Presidente ou ao Diretor do Fórum;

 

Art. 4º Determinar a uniformização do uso do crachá pelos Técnicos Especializados em Vigilância e Transportes quando do uso dos coletes, conforme orientação do Assistente-Chefe do Setor de Vigilância e Segurança;

 

Art. 5º Determinar a entrega de um colete para cada Técnico Judiciário Especializado em Segurança e Transportes, mediante carga, nos termos do artigos 1º e 2º desta Portaria.

 

Art. 6º Determinar que, para manutenção dos coletes, sejam prévia e periodicamente estabelecidas datas, cabendo a cada Técnico Judiciário Especializado em Segurança e Transportes cuidar do asseio do próprio colete para que esteja sempre em condições de limpeza e apresentação;

 

Art. 7º A inobservância dos dispositivos da presente Portaria incorrerá nas penalidades previstas no Ato GP nº 08/99 bem como na Lei nº 8.112/90.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Cumpra-se.


a) EURICO CRUZ NETO
Juiz Presidente