Portaria GP Nº 028/2002

PORTARIA GP Nº 028/2002

22 de agosto de 2002

 

Regulamenta a comprovação de regularidade, perante a Justiça Eleitoral, dos Juízes e servidores na 15ª Região da Justiça do Trabalho, nas eleições de 2002.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 7º, § 1º, inciso II, da Lei 4.737, de 15/07/65, “in verbis”:

 

“Art.7º ..........................................................................................

§ 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

...

..........................................................................................

II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.”

 

RESOLVE:

 

1. Os Juízes Substitutos, que não estejam no exercício da Presidência de Vara e os servidores das Varas Trabalhistas deverão comprovar, perante o Juiz Titular da respectiva Vara, a votação ou a justificativa relativa às eleições previstas para 06/10/2002 e 27/10/2002, mediante a apresentação do documento correspondente.

 

1.1 Os servidores lotados nos Serviços de Distribuição dos Feitos deverão apresentar os comprovantes ao Juiz Diretor do Fórum.

 

 

 

2. Após a comprovação a que se refere o item 1 o Juiz Titular certificará a situação para com a Justiça Eleitoral, dos Juízes  Substitutos e servidores, além da sua própria, conforme o modelo do Anexo I.

 

 

 

2.1. Havendo 2º turno das eleições, somente após sua realização, a certidão deverá ser encaminhada ao Protocolo da Diretoria-Geral, até o dia 14/11/2002, sendo desnecessário o envio dos respectivos comprovantes de votação.

 

                                             3. Os Juízes do Tribunal deverão certificar expressamente sua própria situação, através de documento a ser enviado ao Protocolo da Diretoria-Geral até o dia 14/11/2002.

 

                                             3.1.Os demais servidores, lotados na sede do Tribunal, deverão fazer a comprovação, na forma do item 1, perante a autoridade responsável pela comunicação de sua freqüência (Juiz a que estiverem subordinados, Diretor-Geral, Secretário-Geral da Presidência, Secretário do Tribunal Pleno, Secretário de Turma, Diretores de Secretaria e de Serviço). Tais autoridades certificarão a situação, conforme anexo I, e deverão encaminhar a Certidão, até o dia 14/11/2002, ao Protocolo da Diretoria-Geral, sendo desnecessário o envio dos respectivos comprovantes de votação.

 

4. O disposto nesta Portaria aplica-se aos servidores de outros Órgãos à disposição deste Tribunal e aos servidores comissionados.

 

      (a) CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER

                            Juiz  Presidente do Tribunal

 

ANEXO I

 

ILMO. SR. DIRETOR-GERAL DO E. TRT DA 15ª REGIÃO

 

CERTIFICO que, além de mim, apresentaram comprovante de  estar quite com as obrigações eleitorais referentes ao ano 2002 os  (Juízes/servidores) a seguir relacionados, lotados  .......(identificar a respectiva lotação).

 

1. (relacionar nominalmente)

2.

3.

...

assinatura da autoridade

cargo