Portaria GP Nº 028/2016
PORTARIA GP nº 028/2016
9 de setembro de 2016
Estabelece a suspensão de prazos processuais nos quais o Banco do Brasil seja parte em razão do movimento grevista no setor bancário.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos bancários;
CONSIDERANDO a dificuldade do Banco do Brasil em acessar informações importantes e realizar procedimentos necessários ao regular andamento nos processos em que é parte;
CONSIDERANDO a imperiosa observância dos Princípios do Contraditório e Ampla Defesa;
CONSIDERANDO o disposto no art. 775 da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior, e o princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições regimentais deste Tribunal;
CONSIDERANDO o deliberado no expediente protocolizado sob o nº 001636/2016 – SPI1,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender os prazos processuais em relação aos processos em que o Banco do Brasil seja parte, ficando prorrogados, para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários, iniciado no dia 06 de setembro p.p., aqueles que se vencerem nesse período.
Art. 2º Excepcionam-se da suspensão a que se refere o artigo 1º as audiências já designadas ou a serem agendadas, de forma a evitar qualquer prejuízo ao jurisdicionado.
Art. 3º O Tribunal informará, por meio de nova Portaria, o dia considerado como o do final do movimento grevista, para os fins das contagens referidas nos artigos 1º e 2º.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente do Tribunal