Portaria GP Nº 028/2016

PORTARIA GP nº 028/2016

9 de setembro de 2016

 

Estabelece a suspensão de prazos processuais nos quais o Banco do Brasil seja parte em razão do movimento grevista no setor bancário.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos bancários;

CONSIDERANDO a dificuldade do Banco do Brasil em acessar informações importantes e realizar procedimentos necessários ao regular andamento nos processos em que é parte;

CONSIDERANDO a imperiosa observância dos Princípios do Contraditório e Ampla Defesa;

CONSIDERANDO o disposto no art. 775 da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior, e o princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal;

CONSIDERANDO as disposições regimentais deste Tribunal;

CONSIDERANDO o deliberado no expediente protocolizado sob o nº 001636/2016 – SPI1,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender os prazos processuais em relação aos processos em que o Banco do Brasil seja parte, ficando prorrogados, para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários, iniciado no dia 06 de setembro p.p., aqueles que se vencerem nesse período.

Art. 2º Excepcionam-se da suspensão a que se refere o artigo 1º as audiências já designadas ou a serem agendadas, de forma a evitar qualquer prejuízo ao jurisdicionado.

Art. 3º O Tribunal informará, por meio de nova Portaria, o dia considerado como o do final do movimento grevista, para os fins das contagens referidas nos artigos 1º e 2º.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Desembargador Presidente do Tribunal