Portaria GP Nº 028/2020

  1. Portaria GP Nº 028/2020
    23 de junho de 2020

(Revogada pela Portaria GP Nº 011/2023)

Cria o Comitê Gestor Regional do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho (SIGEO-JT) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução CSJT nº 245/2019, que institui o Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho (SIGEO-JT) como sistema único de processamento de informações relacionadas ao planejamento, à execução e ao acompanhamento orçamentário e financeiro da Justiça do Trabalho;

 

CONSIDERANDO o artigo 8º da referida Resolução, que determina aos Tribunais Regionais do Trabalho a constituição do Comitê Gestor Regional do SIGEO-JT (cgrSIGEO-JT);

 

CONSIDERANDO, por fim, a ciência data a este Regional por meio do Ofício Circular CSJT.SG.CPROC nº 14/2019, que encaminha cópia da Resolução CSJT nº 245/2019:

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Criar o Comitê Gestor Regional do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho (cgrSIGEO-JT) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que será composto pelos seguintes membros, por aplicação analógica do caput do artigo 5º da Resolução CSJT nº 245/2019:

 

- Marco Antonio Fernandes - Secretário de Orçamento e Finanças (titular);

- Maria Cristina Mauad (primeiro suplente);

- Luís Fernando Barros Costa (segundo suplente);

- Herbert Wittmann- Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações (titular);

- Maurício Rodrigues de Morais - Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações Substituto (suplente).

 

Art. 2º Dentre as demais atribuições, o Comitê Gestor Regional poderá propor ao Comitê Gestor Nacional do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho (cgSIGEO-JT) a realização de auditorias no sistema, especialmente quanto à integridade e segurança de suas informações, nos termos do artigo 8º, §2º da Resolução CSJT nº 245/2019.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal