Portaria GP Nº 029/2002

PORTARIA GP Nº 029/2002
28 de agosto de 2002

 

Encerra a utilização do protocolo realizado no relógio datador-numerador adicional no Município de Ribeirão Preto.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas nos artigos 152 e 154 do Regimento Interno,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica desativado, a partir de 30 de setembro de 2002, o relógio datador-numerador adicional no Município de Ribeirão Preto/SP, instalado na Rua Cerqueira César, 333, térreo, Centro.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Campinas, 28 de agosto de 2002.

 

a) CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER
Juiz Presidente