Portaria GP Nº 029/2003
PORTARIA GP Nº 29/2003,
de 23 de outubro de 2003
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a portaria GP-CR 46/2002 que suspendia as atividades judiciárias e administrativas, no âmbito deste Tribunal, nos dias 27 e 28/10/2003;
CONSIDERANDO a portaria GP-CR 28/2003 que tornou sem efeito aquela portaria no tocante ao dia 28/10/2003;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da manutenção de um adequado nível de atendimento ao público, assim como a de evitar transtornos e prejuízos às partes e seus procuradores,
R E S O L V E:
Art. 1º - Os vencimentos de prazos e pagamentos previstos para o dia 28/10/2003 ficam prorrogados para o dia 29/10/2003;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se e cumpra-se.
(a) ELIANA FELIPPE TOLEDO
Juíza Presidente