Portaria GP Nº 029/2021

PORTARIA GP Nº 029/2021

19 de abril de 2021


Dispõe sobre os critérios para a distribuição de licenças de uso da plataforma Zoom para videoconferências no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências.

 

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 337, de 29 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da utilização de sistemas de videoconferência no Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO o Ato Conjunto nº 54/TST.CSJT.GP, de 29 de dezembro de 2020, que instituiu a plataforma Zoom como plataforma oficial de videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho;

 

CONSIDERANDO o aumento da demanda por plataformas de videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamento em razão da necessidade de adequação dos sistemas de trabalho no contexto da pandemia da COVID-19 e da implantação do Juízo 100% Digital;

 

CONSIDERANDO, por fim, a limitação do número de licenças contratadas e disponíveis aos usuários do Tribunal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Disciplinar os critérios para a distribuição de licenças de uso da plataforma Zoom no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

Art. 2º A licença de uso tem caráter institucional e destina-se unicamente à prática de atos processuais consistentes em audiências e sessões de julgamento.

 

Art. 3º O Tribunal possui, atualmente, 396 (trezentas e noventa e seis) licenças contratadas e disponíveis aos usuários do Tribunal, as quais serão distribuídas da seguinte forma:

I - uma licença para cada sala de audiência das Varas do Trabalho;

II - uma licença para cada Posto Avançado da Justiça do Trabalho;

III - uma licença para cada mesa de conciliação dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º e 2º Graus - CEJUSC-JT;

IV - uma licença para cada gabinete de Desembargador;

V - uma licença para cada Secretaria de Turma;

VI - uma licença para as Seções Especializadas em Dissídios Individuais I e II;

VII - uma licença para a Seção Especializada em Dissídios Individuais III e Seção Especializada em Dissídios Coletivos;

VIII - uma licença para a Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial.

§ 1º Recomenda-se que os magistrados façam, se necessário, a readequação da pauta de audiências para melhor aproveitamento das credenciais, sem prejuízo de requerimentos pontuais fundamentados a serem dirigidos à Presidência do Tribunal por meio do PROAD - Protocolo Administrativo.

§ 2º A Presidência decidirá sobre a distribuição de licenças para outras unidades, de acordo com a conveniência da Administração.

§ 3º A Presidência poderá rever a distribuição das licenças, considerando especialmente a frequência e a necessidade de uso.

 

Art. 4º Compete ao gestor de cada unidade a definição de uma ou mais pessoas com atribuição para utilização das licenças.

Parágrafo único. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (SETIC) prestará o suporte à ferramenta Zoom por intermédio da Central de Serviços disponível na intranet do Tribunal;

 

Art. 5º É vedada a utilização de quaisquer outras plataformas de videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamento a partir de 1º de maio de 2021, nos termos do parágrafo único do artigo 2º do Ato Conjunto nº 54/TST.CSJT.GP, de 29 de dezembro de 2020.

 

Art. 6º Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação.

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA

Desembargadora Presidente do Tribunal