Portaria GP Nº 029/2026

PORTARIA GP nº 029/2026
12 de maio de 2026

 

Designa a composição da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Lei n° 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 401/2021 e alterações dadas pelas Resolução CNJ n° 537/2023, Resolução CNJ n° 549/2024 e Resolução CNJ n° 561/2024, as quais dispõem sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares e regulamentam o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;

CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 386/2024, que institui a Política de Acessibilidade e Inclusão das Pessoas com Deficiência no âmbito da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO o Ato Regulamentar GP nº 002/2025, que regulamenta o funcionamento e dispõe sobre as atribuições da Comissão de Acessibilidade e Inclusão no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO o PROAD 1666/2026, que trata de proposta para racionalização e foco das ações da Corregedoria, a partir de atualizações de componentes de Comissões;

CONSIDERANDO o PROAD 26776/2024, que cuida de edições e publicações dos normativos dos Colegiados Temáticos deste Tribunal para o biênio 2024/2026;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Designar a composição da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, de caráter multidisciplinar, que terá os seguintes integrantes:

I – Desembargador Fábio Bueno de Aguiar, que a coordenará;

II – Desembargador André Augusto Ulpiano Rizzardo;

III – Juíza Auxiliar da Presidência, Daniela Macia Ferraz Giannini;

IV – Juiz Substituto Rafael de Almeida Martins;

V – Juíza Substituta Flávia Farias de Arruda Corseuil;

VI – Secretária do NUPEMEC, Giuliana Pardo Policastro La Guardia;

VII – Servidora da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas e representante da Secretaria de Gestão de Pessoas, Renata Chaib Beltramelli;

VIII – Servidor da Área de Saúde e Fisioterapia, Fauzi El Kadri Filho;

IX – Servidor da Área de Assistência Social, Gilberto Antonio Semensato;

X – Servidora da Área de Psicologia, Francielle Barbosa Prado;

XI – Servidor da Área de Comunicação Social, Roberto Torres Babini;

XII – Servidor da Área de Engenharia e Arquitetura, Evison Gomes de Vasconcelos;

XIII – Servidor da Coordenadoria de Sustentabilidade Acessibilidade e Integridade e representante da Assessoria de Gestão Estratégica, Yury Sampaio Silva;

XIV – Servidora da Seção de Acessibilidade e Inclusão, Amanda de Mello Viali;

XV – Servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação de Comunicações, Marcos Geraldo de Castro Justino;

XVI – Servidor do Gabinete da Juíza Substituta Flávia Farias de Arruda Corseuil, Jairo Maurano Machado;

XVII – Servidora da 1ª Seção de Apoio à 3ª Assessoria de Execução de Campinas, Fabiana de Araújo Guerra Grangeia;

XVIII – Servidor da Seção de Classificação de Processos e Diligências Internas, Jorge Kamal Castro Kfouri;

XIX – Servidora da Vara do Trabalho de Tietê, Mercia das Virgens Santos;

XX – Servidor da 1ª Vara do Trabalho de Assis, Rafael Trombini Sanguini;

XXI – Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região - SINDIQUINZE, José Aristéia Pereira.

Art. 2º O canal de contato com a Comissão será pelo endereço eletrônico acessibilidade@trt15.jus.br.

Parágrafo único. Se necessário, as Unidades de Apoio Executivo - Divisão de Apoio às Comissões e aos Comitês (DACC) e Seção de Acessibilidade e Inclusão - também poderão ser contactadas, respectivamente, pelos e-mails dacc.secgeral@trt15.jus.br e sai.csai@trt15.jus.br.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria GP nº 091/2025.


(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal