Portaria GP Nº 030/2024
PORTARIA GP Nº 030/2024
12 de abril de 2024
Institui Grupo de Trabalho sobre Justiça 4.0 e PDPJ (Plataforma Digital do Poder Judiciário)
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 455/2022, que institui o Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ), na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br);
CONSIDERANDO o PROAD 35613/2023, que trata das ações neste Regional para atender ao monitoramento do Conselho Nacional de Justiça das metas de integração dos tribunais brasileiros à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) e de transmissão de dados qualitativamente satisfatórios para a Plataforma Codex;
CONSIDERANDO o PROAD 32155/2022, que cuida de edições e publicações dos normativos das Comissões, dos Comitês e dos Grupos de Trabalho deste Regional para o biênio 2022/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho sobre Justiça 4.0 e PDPJ (Plataforma Digital do Poder Judiciário), que terá a seguinte composição:
I - Juíza Titular de Vara do Trabalho, Lúcia Zimmermann, que o coordenará;
II - Diretor-Geral, Adlei Cristian Carvalho Pereira Schlosser;
III - Secretária-Geral da Presidência, Adriana Martorano Amaral Corsetti;
IV - Secretário-Geral Judiciário, Paulo Eduardo de Almeida;
V - Secretário da Corregedoria Regional, Vlademir Nei Suato;
VI - Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações, Herbert Wittmann;
VII - Assessora de Gestão Estratégica, Iara Cristina Gomes;
VIII - Secretário Judiciário, Edson Lacir Donadon;
IX - Representante da Secretaria de Turmas, Marta Maria Lunardi Caruso Pieragnoli.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será temporário e terá duração prevista de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período mediante proposta justificada pela coordenação à Presidência.
Art. 2º A atribuição do Grupo de Trabalho será acompanhar as ações de implementação e de utilização da plataforma Codex e da plataforma PDPJ (Plataforma Digital do Poder Judiciário).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.