Portaria GP Nº 030/2024

PORTARIA GP Nº 030/2024
12 de abril de 2024


Institui Grupo de Trabalho sobre Justiça 4.0 e PDPJ (Plataforma Digital do Poder Judiciário)

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 455/2022, que institui o Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ), na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br);

CONSIDERANDO o PROAD 35613/2023, que trata das ações neste Regional para atender ao monitoramento do Conselho Nacional de Justiça das metas de integração dos tribunais brasileiros à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) e de transmissão de dados qualitativamente satisfatórios para a Plataforma Codex;

CONSIDERANDO o PROAD 32155/2022, que cuida de edições e publicações dos normativos das Comissões, dos Comitês e dos Grupos de Trabalho deste Regional para o biênio 2022/2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho sobre Justiça 4.0 e PDPJ (Plataforma Digital do Poder Judiciário), que terá a seguinte composição:

I - Juíza Titular de Vara do Trabalho, Lúcia Zimmermann, que o coordenará;

II - Diretor-Geral, Adlei Cristian Carvalho Pereira Schlosser;

III - Secretária-Geral da Presidência, Adriana Martorano Amaral Corsetti;

IV - Secretário-Geral Judiciário, Paulo Eduardo de Almeida;

V - Secretário da Corregedoria Regional, Vlademir Nei Suato;

VI - Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações, Herbert Wittmann;

VII - Assessora de Gestão Estratégica, Iara Cristina Gomes;

VIII - Secretário Judiciário, Edson Lacir Donadon;

IX - Representante da Secretaria de Turmas, Marta Maria Lunardi Caruso Pieragnoli.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será temporário e terá duração prevista de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período mediante proposta justificada pela coordenação à Presidência.

Art. 2º A atribuição do Grupo de Trabalho será acompanhar as ações de implementação e de utilização da plataforma Codex e da plataforma PDPJ (Plataforma Digital do Poder Judiciário).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal