Portaria GP Nº 031/2006
PORTARIA GP Nº 031/2006
de 8 de setembro de 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a expansão administrativa e a qualidade na prestação dos serviços e na entrega de bens, visando maior agilidade no atendimento das unidades administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de identificação individual dos imóveis que compõem a administração do Tribunal para fins de contratos e documentação oficial,
RESOLVE :
Art. 1° Individualizar os imóveis que compõem a administração e a sede deste Tribunal, de acordo com a estrutura abaixo:
a) Edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região:
Imóvel localizado na rua Barão de Jaguara, 901 - Centro, Campinas/SP, destinado ao funcionamento dos Órgãos de 2º Grau, compreendendo Tribunal Pleno, Seções Especializadas, Turmas e respectivas Câmaras, Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria Regional, e Unidades Administrativas.
b) Anexo Administrativo I:
Imóvel localizado na rua Roberto Simonsen, 301 - Taquaral, Campinas/SP, destinado ao funcionamento do Serviço de Registros Funcionais e Freqüência e Setor de Programas Assistenciais, ambos da Diretoria de Pessoal.
c) Anexo Administrativo II:
Imóvel localizado na rua Ângela Signori Grigol, 5 - Barão Geraldo, Campinas/SP, destinado ao funcionamento do Setor de Almoxarifado, vinculado ao Serviço de Material e Patrimônio, bem como à administração dos materiais e funcionamento das oficinas, vinculadas aos Serviços Gerais.
d) Anexo Administrativo III:
Imóvel localizado na rua Dario Freire Meirelles, 335 - Campo dos Amarais, Campinas/SP, de uso exclusivo do Serviço de Material e Patrimônio, destinado à guarda de bens recolhidos e, quando necessário, de novos.
Art. 2º O horário de funcionamento dos anexos administrativos I e II será das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira, e o do anexo III, das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Art. 3º Nos anexos administrativos, é de responsabilidade das Diretorias do Serviço de Material e Patrimônio e do Serviços Gerais, ambas da Diretoria Administrativa, do Serviço de Registros Funcionais e Freqüência e do Serviço de Administração de Pessoal, da Diretoria de Pessoal, o controle de freqüência dos servidores, guarda dos bens, fluxo de processos e uso das instalações, comunicando, imediatamente, conforme o caso, à Diretoria Administrativa, à Diretoria de Pessoal ou à Assessoria de Segurança, qualquer irregularidade ou problemas na guarda ou uso do patrimônio.
§ 1º Compete à Assessoria de Segurança a vistoria das unidades em questão, apresentando relatório mensal à Presidência do TRT com as indicações do estado de conservação dos imóveis, fluxo de pessoas, eventuais sinistros, operacionalidade dos extintores de incêndio e outras ocorrências que julgar necessárias.
§ 2º Deverá a Assessoria de Segurança manter os postos de vigilância e extintores de incêndio em quantidade suficiente para a proteção das pessoas e do patrimônio público.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral de Coordenação Administrativa.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Juiz Presidente do Tribunal