Portaria GP Nº 031/2017

PORTARIA GP nº 031/2017
15 de maio de 2017

 

Estabelece a suspensão de prazos processuais nos processos que tramitam pelo Pje nos dias 12 e 15 de maio, em virtude da indisponibilidade do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito de primeiro e segundo graus deste Regional.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o dever de preservação de direitos e prerrogativas processuais daqueles que acorrem à Justiça do Trabalho;

 

CONSIDERANDO o comando dos artigos 197 e 223, §2o do Novo Código de Processo Civil;

 

CONSIDERANDO as informações veiculadas na imprensa a respeito da possibilidade de contaminação da rede corporativa deste Tribunal, em função do "ataque cibernético" deflagrado através da rede mundial de computadores;

 

CONSIDERANDO que em função disso deliberou-se pelo desligamento da rede corporativa no último dia 12 de maio, com reflexos até o dia de hoje,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender os prazos processuais nos processos que tramitam pelo PJe nos dias 12 e 15 de maio de 2017, no âmbito de primeiro e segundo graus deste Regional, ficando prorrogados, para o primeiro dia útil seguinte, os que se vencerem nos referidos dias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal