Portaria GP Nº 031/2021

PORTARIA GP nº 031/2021,

de 22 de abril de 2021.

Fixa a quantidade das vagas de juiz do trabalho substituto nas circunscrições do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a quantidade de vagas para atuação na condição de juiz substituto móvel e de juiz substituto fixado no âmbito de cada circunscrição, assim como indica a relação das unidades jurisdicionais contempladas com fixação.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 2º do Capítulo CIRC da Consolidação das Normas das Designações dos Magistrados de primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (CNDM), quanto à atribuição da Presidência do Tribunal para fixar a quantidade de vagas de juízes substitutos em cada circunscrição, por meio de Portaria, em consonância com o movimento processual e com as necessidades estruturais e conjunturais de cada circunscrição;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º e 5º do Capítulo ATUA da CNDM, no que pertine ao estabelecimento da quantidade de vagas para atuação na condição de “juiz substituto móvel” e “juiz substituto fixado” no âmbito de cada circunscrição;

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 1º do Capítulo FIXA da CNDM, que determina seja relacionado o rol de unidades contempladas com fixação, no âmbito de cada circunscrição;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto nocaputdoartigo 3º do Capítulo FIXA da CNDM, que determina a reavaliação anual das fixações, objeto do PROAD nº 8783/2021, e as análises e conclusões resultantes;

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fixar a quantidade das vagas de juiz do trabalho substituto nas circunscrições do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a quantidade de vagas para atuação na condição de “juiz substituto móvel” e de “juiz substituto fixado”, no âmbito de cada circunscrição, assim como indicar a relação das unidades jurisdicionais contempladas com fixação, conforme disposto na tabela do ANEXO ÚNICO desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de14 de junho de 2021 e revoga as disposições em contrário, especialmente a Portaria GP nº 026/2020.

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal