Portaria GP Nº 032/2022

PORTARIA GP nº 032/2022

8 de fevereiro de 2022

 

Institui e designa os membros do Comitê Gestor de Crises do Tribunal Regional do Trabalho para apoio à Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETIR).

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO a Portaria GP nº 030/2022, que instituiu a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETIR) da Norma Técnica Complementar DGSI-TIC - tratamento de incidentes de segurança da informações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), no âmbito deste Regional;

 

CONSIDERANDO a necessidade de comunicação e apoio existente da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e seus principais comitês com a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETIR), em casos de crise deflagrada;

 

CONSIDERANDO eventuais contatos e esclarecimentos a Órgãos externos quando da ocorrência de casos e situações que envolvem crises de segurança da informação,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Crises (CGC), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com as seguintes atribuições:

  1. Gerenciar as ações necessárias para o tratamento de crises cibernéticas;

  2. Respaldar as ações da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos;

  3. Atuar como ponto de contato com órgãos externos para comunicação referente ao tratamento de crises cibernéticas, centralizando a comunicação na figura de um porta-voz, para evitar informações equivocadas ou imprecisas;

  4. Realizar análise crítica após o encerramento de crise cibernética, avaliando as lições aprendidas e recomendando ações a serem tomadas para evitar a recorrência de incidentes cibernéticos que incidam em uma crise.

 

Art. 2º O Comitê Gestor de Crises (CGC) será composto pelos seguintes membros:

  1. Desembargadora(Desembargador) Presidente do Tribunal

  2. Desembargadora(Desembargador) Vice-Presidente Administrativo

  3. Desembargadora(Desembargador) Vice-Presidente Judicial

  4. Desembargadora(Desembargador) Corregedora(Corregedor) Regional

  5. Juízas(es) Auxiliares da Presidência

  6. Juíza(Juiz) Auxiliar da Corregedoria Regional

  7. Juíza(Juiz) Auxiliar da Vice-Presidência Administrativa

  8. Juíza(Juiz) Auxiliar da Vice-Presidência Judicial

  9. Coordenadora (Coordenador) da Comissão de Informática

  10. Coordenadora (Coordenador) do Comitê Gestor Regional do PJe

  11. Coordenadora (Coordenador) do Comitê de Governança de TIC

  12. Coordenadora (Coordenador) do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais

  13. Encarregada(o) de Proteção de Dados Pessoais

  14. Secretária(o)-Geral da Presidência

  15. Secretária(o)-Geral Judiciário

  16. Diretora(Diretor)-Geral

  17. Assessora(Assessor) de Segurança Intitucional

  18. Assessora(Assessor) de Gestão Estratégica

  19. Secretária(o) de Tecnologia da Informação e Comunicação

 

Art. 3º A Presidência estabelecerá um canal de comunicação rápida, específico para comunicação entre os membros do Comitê, para os casos que envolvem as atribuições constantes no art. 1º.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal