Portaria GP Nº 033/2014
PORTARIA GP nº 033/2014
12 de maio de 2014
Ressalva a aplicação do disposto no artigo 5º, inciso I, alínea 'c' em combinação com o § 1º, 'a' da Resolução Administrativa n.º 11, de 1º de agosto de 2013.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a alínea 'a', do inciso I, do artigo 4º da Resolução n.º 124/CSJT, de 28 de fevereiro de 2013, conferiu aos Tribunais Regionais do Trabalho a faculdade de disciplinar, a seu critério, o pagamento de diárias em decorrência de deslocamentos sem pernoite entre municípios limítrofes;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 5º da Resolução Administrativa n.º 11, de 1º de agosto de 2013,
R E S O L V E:
Art. 1º Excepcionar a vedação de atribuição de meia diária, inserta no artigo 5º, inciso I, 'c' em combinação com o § 1º, 'a' da Resolução Administrativa nº 11, de 1º de agosto de 2013, ao Agente de Segurança designado para conduzir a Excelentíssima Juíza Titular da Vara do Trabalho de Leme nos deslocamentos residência/Vara/residência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal