Portaria GP Nº 034/2023
PORTARIA GP nº 034/2023
22 de junho de 2023
Institui Grupo de Trabalho sobre Conflitos Fundiários
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 828, determinou a adoção de um regime de transição para a retomada das execuções de decisões de reintegração de posse e de despejo coletivos até então suspensas;
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 90/2021, que dispôs sobre adoção de cautela quando da solução de conflitos que versem sobre a desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais durante o período da pandemia do coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 412/2022, que institui Grupo de Trabalho para auxiliar no apoio institucional do Conselho Nacional de Justiça na consultoria e capacitação para implementação das Comissões de Conflitos Fundiários, na forma do julgado na ADPF 828;
CONSIDERANDO a Resolução CNDH nº 10/2018, do Conselho Nacional de Direitos Humanos, que dispõe sobre soluções garantidoras de direitos humanos e medidas preventivas em situações de conflitos fundiários coletivos rurais e urbanos;
CONSIDERANDO a situação decorrente do cumprimento dos mandados de imissão de posse descritos no PROAD 3661/2023;
CONSIDERANDO, ainda, o PROAD 32155/2022, que cuida de edições e publicações dos normativos das Comissões, dos Comitês e dos Grupos de Trabalho deste Tribunal para o biênio 2022/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho sobre Conflitos Fundiários, que terá a seguinte composição:
I - Desembargadora Eleonora Bordini Coca, que o coordenará;
II - Juiz Auxiliar da Presidência, Levi Rosa Tomé;
III - Juiz representante da Amatra XV, Sérgio Polastro Ribeiro;
IV - Assessor de Segurança Institucional, Ronaldo Mazi.
Parágrafo Único. O Grupo de Trabalho será temporário e terá duração prevista de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período mediante proposta justificada pela coordenação do Grupo de Trabalho.
Art. 2º As atribuições do Grupo de Trabalho sobre Conflitos Fundiários serão:
I - Prioritariamente, analisar eventual situação conflituosa decorrente do cumprimento dos mandados de imissão de posse descritos no PROAD 3661/2023, inclusive, se necessário, com a participação de outros órgãos estatais ou representantes da sociedade civil.
II - Analisar propostas de soluções garantidoras de direitos humanos nos conflitos fundiários, nos termos do julgado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 828.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.