Portaria GP Nº 035/2010
PORTARIA GP no 035/2010
de 13 de dezembro de 2010.
(Revogada pela Portaria GP nº 013/2013)
O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a amplitude deste Órgão e o volume crescente de demandas específicas das áreas desta Presidência;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de modelo de gestão atual e contemporâneo, compartilhado e democrático, que enfatize as qualidades administrativas dos Desembargadores que fazem parte desta Corte;
CONSIDERANDO a disposição, potencial e empenho dos Desembargadores desta Casa, amplamente demonstrados na área judicial, bem como na seara administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º Criar as Coordenadorias de Comunicação Social, Segurança, Transporte, Copa, Auditoria e Processo Eletrônico.
Art. 2º As Coordenadorias de que trata o artigo 1º terão um Desembargador Federal do Trabalho indicado como Coordenador, conforme Anexo I, o qual será consultor e corresponsável pela gestão da área, preservada a discricionariedade da Presidência na decisão final acerca de temas de maior relevância ou por força de exigência legal.
Art. 3° As Coordenadorias atuarão exclusivamente no âmbito de competência da Presidência do Regional.
Parágrafo Único. As matérias sujeitas à deliberação das Comissões Permanentes e Temporárias, bem como as de competência do Órgão Especial poderão, eventualmente, ser objeto de informação pela Coordenadoria.
Art. 4º Os servidores responsáveis pelas áreas abrangidas pelas Coordenadorias deverão reportar-se ao respectivo Coordenador para a tomada de decisões relacionadas ao cotidiano das áreas, soluções de pendências operacionais e cientificação de ocorrências.
Publique-se.
RENATO BURATTO
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal
ANEXO I
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