Portaria GP Nº 035/2025

PORTARIA GP nº 035/2025

28 de fevereiro de 2025

 

Atualiza a composição do Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o Ato CSJT nº 419/2013, que instituiu o Programa de Combate ao Trabalho Infantil na Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO o Ato Conjunto n° 21/2012/TST.CSJT.GP, que cria a Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente, alterada para Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, por meio do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 11/2016;

CONSIDERANDO o Ato Regulamentar GP nº 019/2023, que regulamenta o funcionamento e dispõe sobre as atribuições do Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO o PROAD 26776/2024, que cuida de edições e publicações dos normativos dos Colegiados Temáticos deste Tribunal para o biênio 2024/2026;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Atualizar o Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, que terá os seguintes integrantes:

I - Desembargador João Batista Martins César, que o coordenará;

II - Desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani;

III - Desembargador Marcos da Silva Pôrto;

IV - Desembargadora Antonia Sant’Ana;

V - Juiz Adhemar Prisco da Cunha Neto;

VI - Juíza Marcia Cristina Sampaio Mendes;

VII - Juíza Camila Ceroni Scarabelli;

VIII - Juíza Taísa Magalhães de Oliveira Santana Mendes;

IX - Juíza aposentada Eliana dos Santos Alves Nogueira.

Art. 2º O canal de contato com o Comitê será pelo endereço eletrônico combateaotrabalhoinfantil@trt15.jus.br.

Parágrafo único. Se necessário, a Unidade de Apoio Executivo - Divisão de Apoio às Comissões e aos Comitês (DACC) - também poderá ser contactada pelo e-mail dacc.secgeral@trt15.jus.br.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 084/2024.

 


(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal