Portaria GP Nº 037/2002

PORTARIA GP Nº 037/2002
16 de outubro de 2002

 

Regulamenta a centralização de recebimento de notificações pela empresa Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas nos artigos 152 e 154 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO que a TELESP possui vários prédios localizados em cidades do interior do Estado onde funcionam somente centrais telefônicas;

CONSIDERANDO a solicitação feita mediante ofício CT nº 1144/02, enviado pela TELESP,

R E S O L V E:

Art. 1ºAs notificações iniciais ou quaisquer outras intimações dirigidas diretamente à Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP, quando parte em reclamação trabalhista, deverão ser encaminhadas ao seguinte endereço: Rua Martiniano de Carvalho, nº 851 ¿ 14º andar ¿ São Paulo/SP - CEP: 01321-001.

Art. 2ºA remessa de ofícios em geral à TELESP deverá ser feita à Coordenação de Atendimentos Judiciais, na Av. Ipiranga, nº 200 ¿ 2ª sobreloja ¿ São Paulo/SP ¿ CEP: 01046-010.

Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

a) CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER
Juiz Presidente