Portaria GP Nº 037/2012

PORTARIA GP Nº 037/2012

de 23 de novembro de 2012

  

DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Ofício GP. 1236/12 da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, Protocolo Administrativo nº 016347/2012, requerendo a suspensão dos prazos processuais no dia 29/11/2012, a fim de evitar prejuízos aos advogados que participarão do sufrágio obrigatório para renovação do Conselho Seccional e de sua Diretoria, dos Conselheiros Federais, das Diretorias das 214 Subseções e da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e respectivos suplentes, para o triênio 2013/2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender, excepcionalmente, no dia 29/11/2012 (quinta-feira), os prazos processuais no âmbito da jurisdição do Tribunal, primeiro e segundo graus.

 

Art. 2º Ficam prorrogados para o dia 30/11/2012 (sexta-feira), ou para o primeiro dia útil seguinte, todos os vencimentos de prazos que ocorreriam neste dia.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

RENATO BURATTO

Desembargador Presidente do Tribunal