Portaria GP Nº 038/2002

PORTARIA GP Nº 038/2002
22 de outubro de 2002


A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando Considerando a Lei nº 11.128, de 14 de janeiro de 2002, que institui o dia 20 de novembro - Dia da Consciência Negra - como Feriado Municipal, no Município de Campinas,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica suspenso o expediente neste Tribunal e no Fórum Trabalhista de Campinas, no dia 20/11/2002, com a conseqüente suspensão das sessões e audiências designadas para esta data.

Art. 2º Ficam prorrogados para o dia 21/11/2002 todos os vencimentos de prazos referentes à tramitação de processos, que ocorreriam nesse dia.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se. Cumpra-se.

 


a) CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER
Juiz Presidente