Portaria GP Nº 038/2002
PORTARIA GP Nº 038/2002
22 de outubro de 2002
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando Considerando a Lei nº 11.128, de 14 de janeiro de 2002, que institui o dia 20 de novembro - Dia da Consciência Negra - como Feriado Municipal, no Município de Campinas,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica suspenso o expediente neste Tribunal e no Fórum Trabalhista de Campinas, no dia 20/11/2002, com a conseqüente suspensão das sessões e audiências designadas para esta data.
Art. 2º Ficam prorrogados para o dia 21/11/2002 todos os vencimentos de prazos referentes à tramitação de processos, que ocorreriam nesse dia.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se. Cumpra-se.
a) CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER
Juiz Presidente