Portaria GP Nº 038/2020
PORTARIA GP Nº 038/2020
29 de setembro de 2020
Estabelece o horário de funcionamento das sedes administrativa e judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região na fase inicial do retorno das atividades presenciais.
A PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 006/2020, de 23 de setembro de 2020, que estabelece as medidas de retorno gradual ao trabalho presencial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º Na fase inicial da retomada das atividades presenciais, o horário de funcionamento das sedes administrativa e judicial deste Tribunal será das 12 às 18 horas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal