Portaria GP Nº 039/2002

PORTARIA GP Nº 039/2002
22 de outubro de 2002

 


A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando o disposto na Lei nº 10.537, de 27 de agosto de 2002, a Comunicação CR-09/2002, de 25 de setembro de 2002, para conhecimento e cumprimento o teor da Resolução Administrativa nº 112/2002 e a Instrução Normativa nº 20/2002 do Tribunal Superior do Trabalho;

 

Considerando a necessidade de regulamentação dos Serviços prestados pela Secretaria Judiciária;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º O pedido de extração de Carta de Sentença deverá ser apresentado juntamente com as cópias necessárias à sua formação, acompanhado de 2 (duas) vias da guia DARF, devidamente preenchidas e recolhidas com o valor correspondente ao total das folhas apresentadas, para autenticação, sem as quais a formação do instrumento poderá ser indeferida mediante despacho da autoridade competente.

 

Art. 2º Os pedidos de extração de certidões deverão ser protocolados na Secretaria e, conforme o caso, após despacho da autoridade competente, serão confeccionadas e emitidas após o respectivo pagamento.

 

Parágrafo único - O requerente será intimado a efetuar o pagamento no Setor responsável, na Secretaria Judiciária, para retirada do documento, mediante expedição de recibo.

 

Art. 3º Somente serão autenticadas as fotocópias extraídas de processos em andamento no Tribunal, mediante pagamento do valor correspondente no caixa do Setor de Certidões, Traslados e Reprografia, no momento da apresentação das peças para autenticação, mediante recibo.

 

Art. 4º Os valores recebidos no caixa do Setor de Certidões, Traslados e Reprografia serão recolhidos, periodicamente, via DARF, arquivando-se as guias na Secretaria, para fins de estatística.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Cumpra-se.


a) CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER
Juiz Presidente