Portaria GP Nº 039/2015
PORTARIA GP nº 039/2015
8 de junho de 2015
Estabelece a responsabilidade pelo acompanhamento das Metas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no âmbito deste Eg. Tribunal.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 198, de 1º de julho de 2014, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 145, de 28 de novembro de 2014, que aprova o Plano Estratégico da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO as Metas e Recomendações aprovadas pelos Presidentes dos Tribunais brasileiros no 8º Encontro Nacional do Judiciário, em 10 e 11 de novembro de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir agilidade às ações que visam o acompanhamento e cumprimento das Metas da Justiça do Trabalho,
R E S O L V E :
Art. 1º Atribuir a responsabilidade pelo acompanhamento das Metas da Justiça do Trabalho:
META 1 - atingir a faixa "aprimorado", até 2020, na avaliação do iGovPessoas:
DIRETORIA GERAL
ESCOLA JUDICIAL
META 2 – aumentar em 12% o índice de execução do orçamento disponibilizado em relação à medida do triênio 2011-2013:
DIRETORIA GERAL
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
META 3 - atingir a faixa "aprimorado", até 2020, na avaliação do iGovTI:
DIRETORIA GERAL
COMISSÃO DE INFORMÁTICA
META 4 – reduzir em 5% o prazo médio de duração do processo em 2ª instância:
PRESIDÊNCIA
SECRETARIA DO TRIBUNAL
META 5 – reduzir em 10% o prazo médio de duração do processo em 1ª instância:
CORREGEDORIA REGIONAL
META 6 – Julgar quantidade maior de processos de conhecimentos que os distribuídos no ano corrente:
CORREGEDORIA REGIONAL (1º GRAU)
PRESIDÊNCIA (2º GRAU)
META 7 – Identificar e julgar no ano pelo menos 90% dos processos distribuídos no exercício retrasado.
CORREGEDORIA REGIONAL (1º GRAU)
PRESIDÊNCIA (2º GRAU)
META 8 – Identificar e julgar no ano as ações coletivas distribuídas no exercício retrasado, para 2º grau e no exercício imediatamente anterior a este no 1º grau.
CORREGEDORIA REGIONAL (1º GRAU)
PRESIDÊNCIA (2º GRAU)
META 9 – Aumentar em 10% o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação à medida do biênio 2013/2014:
CORREGEDORIA REGIONAL
PRESIDÊNCIA
META 10 – Reduzir em 10% o índice de concentração de processos dos maiores litigantes até 2020:
CORREGEDORIA REGIONAL (1º GRAU)
PRESIDÊNCIA (2º GRAU)
META 11 – Baixar mais processos que as execuções iniciadas no período.
CORREGEDORIA REGIONAL
META 12 – Aumentar em 10% a pontuação alcançada no IGov:
PRESIDÊNCIA
META 13 – Atingir a pontuação entre 58 e 72 no índice de alcance das metas:
PRESIDÊNCIA
Art. 2º Atribuir à Assessoria de Gestão Estratégica a responsabilidade por prestar o apoio técnico para a consecução das ações, projetos ou programas que se fizerem necessários e pelo lançamento dos dados no sistema de gestão estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente do Tribunal