Portaria GP Nº 039/2015

PORTARIA GP nº 039/2015

 8 de junho de 2015

 

Estabelece a responsabilidade pelo acompanhamento das Metas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no âmbito deste Eg. Tribunal.

 

DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 198, de 1º de julho de 2014, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 145, de 28 de novembro de 2014, que aprova o Plano Estratégico da Justiça do Trabalho;

 

CONSIDERANDO as Metas e Recomendações aprovadas pelos Presidentes dos Tribunais brasileiros no 8º Encontro Nacional do Judiciário, em 10 e 11 de novembro de 2014;

 

CONSIDERANDO a necessidade de conferir agilidade às ações que visam o acompanhamento e cumprimento das Metas da Justiça do Trabalho,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Atribuir a responsabilidade pelo acompanhamento das Metas da Justiça do Trabalho:

 

META 1 - atingir a faixa "aprimorado", até 2020, na avaliação do iGovPessoas:

DIRETORIA GERAL

ESCOLA JUDICIAL

 

META 2 – aumentar em 12% o índice de execução do orçamento disponibilizado em relação à medida do triênio 2011-2013:

DIRETORIA GERAL

COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

 

META 3 - atingir a faixa "aprimorado", até 2020, na avaliação do iGovTI:

DIRETORIA GERAL

COMISSÃO DE INFORMÁTICA

 

META 4 – reduzir em 5% o prazo médio de duração do processo em 2ª instância:

PRESIDÊNCIA

SECRETARIA DO TRIBUNAL

 

META 5 – reduzir em 10% o prazo médio de duração do processo em 1ª instância:

CORREGEDORIA REGIONAL

 

META 6 – Julgar quantidade maior de processos de conhecimentos que os distribuídos no ano corrente:

CORREGEDORIA REGIONAL (1º GRAU)

PRESIDÊNCIA (2º GRAU)

 

META 7 – Identificar e julgar no ano pelo menos 90% dos processos distribuídos no exercício retrasado.

CORREGEDORIA REGIONAL (1º GRAU)

PRESIDÊNCIA (2º GRAU)

 

META 8 – Identificar e julgar no ano as ações coletivas distribuídas no exercício retrasado, para 2º grau e no exercício imediatamente anterior a este no 1º grau.

CORREGEDORIA REGIONAL (1º GRAU)

PRESIDÊNCIA (2º GRAU)

 

META 9 – Aumentar em 10% o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação à medida do biênio 2013/2014:

CORREGEDORIA REGIONAL

PRESIDÊNCIA

 

META 10 – Reduzir em 10% o índice de concentração de processos dos maiores litigantes até 2020:

CORREGEDORIA REGIONAL (1º GRAU)

PRESIDÊNCIA (2º GRAU)

 

META 11 – Baixar mais processos que as execuções iniciadas no período.

CORREGEDORIA REGIONAL

 

META 12 – Aumentar em 10% a pontuação alcançada no IGov:

PRESIDÊNCIA

 

META 13 – Atingir a pontuação entre 58 e 72 no índice de alcance das metas:

PRESIDÊNCIA

 

Art. 2º Atribuir à Assessoria de Gestão Estratégica a responsabilidade por prestar o apoio técnico para a consecução das ações, projetos ou programas que se fizerem necessários e pelo lançamento dos dados no sistema de gestão estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Desembargador Presidente do Tribunal