Portaria GP Nº 040/2013

PORTARIA GP nº 40/2013,

de 04 de julho de 2013.

 

Determina a suspensão de atendimento de balcão nas Secretarias das Varas e no Serviço de Distribuição de Feitos (onde houver) de Marília, Catanduva e São Sebastião, em virtude da implantação do PJe-JT.

  

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o último cronograma de implantação do PJe-JT, módulo de 1º grau, no âmbito da 15ª Região;

 

CONSIDERANDO a necessidade de preparativos para que essa implantação ocorra,

  

RESOLVE:

  

Art. 1º Suspender o atendimento de balcão nas Secretarias e no Serviço de Distribuição de Feitos (onde houver) nos dias 26 e 27 de agosto nas Varas do Trabalho de Marília, Catanduva e São Sebastião, ficando prorrogados, para o primeiro dia útil seguinte, os prazos que vencerem em referidos dias.

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

  

 

FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal