Portaria GP Nº 040/2026

PORTARIA GP Nº 040/2026

26 de maio de 2026

 

Estabelece a estrutura e a organização das Brigadas de Incêndio do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, bem como os critérios para a indicação das(dos) brigadistas e respectivos treinamentos.

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o teor da Instrução Técnica n. 17/2025 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que estabelece as condições mínimas para a formação, treinamento e reciclagem de Brigada de Incêndio;

CONSIDERANDO que a constituição de Brigada de Incêndio, treinada e capacitada, é instrumento de segurança e exigência para a obtenção do Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), requisito para regularização da edificação segundo a Instrução Técnica n. 01/2025;

CONSIDERANDO o número de brigadistas estabelecido pela legislação vigente para cada uma das edificações com as características verificadas na 15ª Região da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de treinamento permanente das Brigadas de Incêndio no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO que a segurança de todas(os) é questão de fundamental importância e digna de especial atenção;

R E S O L V E:

Art. 1º Regulamentar os treinamentos da Brigada de Incêndio, estabelecendo sua estrutura e organização funcional, de forma a disciplinar e uniformizar os procedimentos a serem adotados na prevenção e em casos de incêndio e emergências, e a contínua capacitação de suas(seus) integrantes no âmbito deste Tribunal.

§ 1º O treinamento é dirigido às(aos) magistradas(os), às(aos) servidoras(es) e colaboradoras(es) que passarão a compor a equipe de brigadistas, após aprovação nos módulos teórico e prático do Curso de Formação de Brigada.

§ 2º Devido à natureza de suas atribuições e de seu importante papel no apoio em situações de emergência, todas(os) as(os) Agentes de Polícia Judicial deverão participar do treinamento para a Brigada de Incêndio.

§3º Para fins de manutenção da proficiência e regularidade do AVCB, a capacitação de que trata o caput será renovada anualmente.

Art. 2º A Brigada de Incêndio terá a seguinte composição de Brigadistas:

I - 01 (uma/um) Coordenadora(or) Geral da Brigada e 01 (uma/um) Substituta(o): responsáveis pela coordenação e execução das ações de emergência da Brigada em cada edificação que compõem o Tribunal;

II - 01 (uma/um) Chefe de Brigada e 01 (uma/um) Substituta(o): subordinadas(os) à(ao) Coordenadora(or) Geral e responsáveis pelas ações de emergência de uma edificação;

III - 01 (uma/um) Líder do pavimento e 01 (uma/um) Substituta(o) por andar: subordinadas(os) à(ao) Chefe de Brigada e responsáveis por um conjunto de unidades ou pavimento;

IV - Brigadistas: pessoas indicadas e treinadas para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área, prevenção de acidentes e primeiros socorros.

§ 1º A indicação dos integrantes (incisos I, II e III) será realizada pelo responsável da unidade, durante os treinamentos práticos e submetida à Administração.

§ 2º A indicação para preenchimento da quantidade mínima e a realização da capacitação inicial são obrigatórias, cabendo à(ao) magistrada(o) ou à chefia imediata a indicação conforme quantitativo a ser informado oportunamente pela Área de Prevenção a Sinistros.

§ 3º A lista de participantes enviada pela Área de Prevenção a Sinistros deverá ser preenchida e devolvida antecipadamente, contendo obrigatoriamente o nome completo e sem abreviações, CPF, data de nascimento, endereço de e-mail e telefone.

§ 4º O responsável pela indicação deverá incluir, preferencialmente, os atuais brigadistas de sua unidade.

§ 5º Servidoras(es) em teletrabalho integral não poderão ser indicadas(os).

Art. 3º Compete exclusivamente à(ao) Coordenadora(or) Geral da Brigada supervisionar, planejar e coordenar os programas de treinamento e atividades da Brigada, encaminhando relatórios à Administração, além de propor a aquisição de equipamentos e o Plano de Ação Anual.

Art. 4º Compete às(aos) Chefes, Líderes e Brigadistas realizar ações de prevenção (conhecer instalações, inspecionar equipamentos, orientar a população), ações de emergência (identificar a situação, acionar o alarme, combater princípios de incêndio e orientar o Corpo de Bombeiros) e ações administrativas.

Art. 5º Os integrantes receberão instruções teóricas e práticas sobre prevenção e combate a incêndio e primeiros socorros.

§ 1º A carga horária total do curso será de 4 (quatro) horas, sendo 3 (três) horas destinadas aos módulos teórico e prático de combate a incêndio e 1 (uma) hora para teoria e prática de primeiros socorros.

§ 2º O módulo prático contemplará a execução de exercício simulado de emergência.

Art. 6º O exercício simulado será realizado nas unidades deste Regional com a participação da população de cada edificação.

Art. 7º O pedido de averbação da carga horária como ação formativa, objetivando o adicional de qualificação, será encaminhado à Área de Concursos e Avaliação de Desempenho de Pessoas pela Escola Judicial, mediante registro de frequência em formulário específico fornecido pela Assessoria de Segurança Institucional.

Art. 8º Competem à Assessoria de Segurança Institucional, por meio da área de Prevenção a Sinistros, as ações relacionadas à formação, capacitação e treinamento das Brigadas de Incêndio de magistrados, magistradas, servidores e servidoras.

Art. 9º A(O) Coordenadora(or) Geral da Brigada de Incêndio poderá solicitar às unidades competentes o apoio técnico e o acesso a plantas e documentos sobre a infraestrutura e sistemas da edificação, necessários ao planejamento das ações de prevenção, a realização dos treinamentos e a execução plena do Plano de Emergência.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal