Portaria GP Nº 041/2014

PORTARIA GP nº 041/2014

 10 de junho de 2014

 

Estabelece a suspensão de atendimento de balcão nas Secretarias das Varas do Trabalho de Bauru, Limeira e Sertãozinho (inclusive na Coordenadoria de Distribuição de Feitos), Barretos, Caraguatatuba, Cruzeiro, Itanhaém, Tatuí e Tietê, em virtude da implantação do PJe-JT.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o último cronograma de implantação do PJe-JT, módulo de 1º grau, no âmbito da 15ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de preparativos para que essa implantação ocorra,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o atendimento de balcão nas Secretarias das Varas do Trabalho de Bauru, Limeira e Sertãozinho (inclusive na Coordenadoria de Distribuição de Feitos), Barretos, Caraguatatuba, Cruzeiro, Itanhaém, Tatuí e Tietê, no dia 24 de junho de 2014, ficando prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, os prazos que vencerem em referido dia.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

  

(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal